10 Dúvidas sobre a Nova Lei da Licença Paternidade de 20 dias

Agora é lei. Já estava aprovada e agora foi sancionada a Nova lei da licença paternidade de 20 dias, de número 13.257, de 8 de março de 2016.

A nova regra prevê a ampliação do prazo de 5 para 20 dias da licença-paternidade, benefício no qual o funcionário tem direito quando ocorre o nascimento de um filho ou adoção de uma criança.

1o dúvidas sobre a nova Lei da Licença Paternidade 

Foto: Ru.depositphotos
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1 – O salário será integral para o pai que tirar licença paternidade?

Sim. O valor do salário deverá ser pago integralmente ao pai.

2 – Pais de filhos adotivos também têm direito à licença paternidade?

Sim. As novas regras de prorrogação da licença também valem para funcionários detentores da guarda através de adoção, ou seja, para pais que adotarem uma criança.

3 – As novas mudanças na licença paternidade são obrigatórias?

Não. Somente funcionários das empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã fazem parte dessa nova regra e poderão se beneficiar com os 15 dias adicionais de licença.

4 – Posso trabalhar em outro emprego durante a licença?

Não. O trabalhador não pode exercer qualquer tipo de atividade com remuneração durante o prazo no qual estiver sendo beneficiado com a licença.

5 – Posso aproveitar a licença e viajar a trabalho/negócios?

Durante o prazo dos 20 dias, a criança deve estar sob os cuidados dos pais.

Foto: Patriciabaeten
Foto: Patriciabaeten

6- O que acontece em caso de descumprimento da das regras?

A empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação da licença.

7 – Esses 20 dias serão descontados parcialmente do salário do funcionário?

Não. A lei não prevê descontos na remuneração do funcionário. A empresa deduzirá o valor dos dias de licença extras de impostos federais. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. Vale ressaltar que apenas empresas que possuam tributação sobre lucro real poderão se enquadrar na proposta.

8 – Como faço para pedir a licença paternidade de 20 dias?

Em até 2 dias úteis, o pai deverá solicitar o benefício junto à empresa.

9 – Tenho que me inscrever em algum programa para ter direito à licença de 20 dias?

O pai deve comprovar que está participando de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Não foram divulgados quais programas a lei se refere.

10 – Como a empresa pode se cadastrar no Programa Empresa Cidadã?

Basta se cadastrar no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Leia tambémDireitos do pai na hora do parto

Confira o texto da Lei:

artigo 38

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Equipe Gestação Bebê

A equipe de redatores do Gestação Bebê é formada por jornalistas e profissionais convidados de diversas áreas, como pediatria e psicologia.

Este post tem 2 comentários

  1. luciana

    A partir de que data o homem já pode solicitar o benefício, dia 08/03.

  2. Mauricio Éric Batista

    Como localizar uma entidade para cadastrar-se para programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável na região da Grande São Paulo. E se tem um Prazo ?

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