Estabilidade da gestante e licença maternidade: Qual a diferença?

Estabilidade da gestante e licença maternidade: Qual a diferença? Entenda!

Muitas mulheres sentem-se inseguras quando o assunto é trabalho e maternidade, pois temem perder o emprego ao revelar a gravidez.

Entretanto, todas as mulheres têm direito à estabilidade da gestante, assegurada por lei, que garante o seu emprego a partir da revelação da gestação, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) descreve:

  II –  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  1. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito deve ser exercido ainda que a mulher esteja no período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, já que o período ainda faz parte do contrato de trabalho e, por esse motivo, a gestante ainda é considerada funcionária.

estabilidade gestante após retorno ao trabalho
Foto: Le Parisien

A licença maternidade, por outro lado, é um benefício previdenciário, em que a mulher recebe o direito de ser dispensada do trabalho durante 120 dias, sem qualquer prejuízo de salário. Esse período pode ser usufruído a partir do oitavo mês de gestação, mas, caso a mulher opte por trabalhar até o fim da gestação, poderá iniciar a sua licença maternidade a partir da data de nascimento do bebê. Esse direito está previsto no artigo 7 da Constituição Federal, conforme a seguir:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

No Brasil, algumas empresas já aderem ao programa federal chamado Empresa Cidadã, que é instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, que “destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016)”, conforme informações da Receita Federal. Nesse caso, a solicitação de prorrogação deverá ser feita até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto.

Estabilidade da gestante – Contrato temporário

Desde setembro de 2012, também foi assegurado o direito de estabilidade de empregadas contratadas em caráter temporário, garantindo assim os mesmos direitos das gestantes com contrato de tempo indeterminado. Esse direito está registrado na alteração do inciso III da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho:

“III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012).”

Retorno ao trabalho

estabilidade gestante contrato de experiência
O retorno ao trabalho após a licença é sempre difícil para a mulher. (BellaNaija)

Os meses que passaram fizeram o vínculo entre a mãe e o bebê ficar ainda mais forte e, essa ruptura da rotina de cuidado com a criança em tempo integral pode deixar a mulher triste e preocupada, seja por ter que deixar o filho ainda pequeno com outra pessoa ou já numa creche.

Nesses casos, o ideal é que a mãe e o bebê comecem a se adaptar aos poucos com a nova rotina, levando a criança para o cuidador ou para a escolinha já alguns dias antes do retorno ao trabalho em períodos menores, para que o distanciamento seja gradual e assistido.

Outra grande preocupação é com o aleitamento materno, que é altamente indicado com alimentação exclusiva até o sexto mês do bebê. Sobre esse assunto, a mãe também tem direitos assegurados. As leis trabalhistas esclarecem que a lactante pode tirar dois intervalos de 30 minutos cada, seja para fazer a ordenha ou para amamentar. Caso a mulher prefira, esses dois intervalos podem ser substituídos pela saída do trabalho uma hora antes do horário de saída habitual. Esse benefício deve ser mantido até o bebê completar seis meses de vida.

estabilidade da gestante indenização

Estabilidade após licença maternidade

A estabilidade da gestante protegida por lei define que a mulher terá o seu emprego assegurado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independente do prazo da licença maternidade ser de 120 ou 180 dias.

Indenização

A lei prevê a indenização para a mulher no caso de dispensa arbitrária do trabalho, ainda que o empregador não tivesse ciência da gravidez no ato da demissão. Nesse caso, poderá ser acordada entre as partes o retorno ao emprego, garantindo a estabilidade da gestante normalmente. O tema é tratado na súmula 244 do TST:

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

É extremamente importante que a mulher conheça os seus direitos, mas também que mantenha um bom diálogo com os seus empregadores, para que continue trabalhando em um ambiente saudável e evite qualquer desentendimento.

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Equipe Gestação Bebê

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