11 direitos da mulher grávida no trabalho e sociedade

Fique atenta, conheça os direitos da mulher grávida no trabalho e sociedade!

Durante a gestação, a mulher precisa de cuidados adicionais não só na saúde, mas também sociais e empregatícios. Por isso, vários direitos são garantidos por leis às mulheres grávidas ou com bebê pequeno.

Esses direitos vão além de atendimento preferencial e licença maternidade. São medidas que visam proteger a saúde da mãe e do bebê e também garantir que sua vida profissional e social seja mantida de maneira justa dentro das necessidades do momento.

Quer saber mais sobre seus direitos durante a gravidez? Separamos alguns dos mais importantes, confira e fique por dentro.

Direitos Sociais

  1. Atendimento preferencial: Mulheres com qualquer tempo de gestação têm direito a atendimento preferencial em instituições públicas ou privadas e estabelecimentos médicos. Assim como assentos preferenciais em locais e transportes públicos.
  2. Contribuição financeira do pai do bebê durante todo o período da gestação: Para cobrir despesas adicionais da gravidez. O valor é calculado de acordo com a situação financeira de ambos. (Saiba mais).

Direitos no trabalho

Foto:Craigielawfirm
Foto:Craigielawfirm
  1. Licença-maternidade: A lei prevê no mínimo 120 dias de dispensa do trabalho sem qualquer prejuízo ao salário ou outros vencimentos como o 13º. Esse período começa a partir do parto ou do pedido de dispensa facultado a gestante a partir do 8º mês de gestação. A grávida também poderá solicitar o início da licença mais cedo se houver indicação médica. Em empresas privadas há a possibilidade de estender a licença-maternidade se a instituição fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, que aumenta a licença em 60 dias em troca de dedução do imposto de renda.
  2. Dois momentos de descanso diários: Às mulheres que estão amamentando são assegurados dois períodos de descanso de 30 minutos para amamentação durante o expediente de trabalho. Esse benefício é concedido durante os seis primeiros meses de vida do bebê, podendo ser aumentado se a saúde da criança exigir.

Leia mais: Direitos da gestante no aviso prévio

  1. Estabilidade empregatícia: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a posição profissional da mulher é garantida por lei, não podendo ser afastada ou demitida.
  2. Transferência de função: Quando a colocação atual proporcionar riscos à saúde da mãe ou do bebê, é possível solicitar a mudança de função durante a gestação. É assegurado o retorno da função anteriormente executada após a volta ao trabalho.
  3. Dispensa para consultas e exames: Pelo menos seis dispensas do trabalho serão concedidas à grávida para a realização de consultas médicas e exames, pelo tempo que for necessário.

Direitos na Saúde

Foto: Tuttomamma
Foto: Tuttomamma
  1. Pré-natal e parto: Ao menos seis consultas de pré-natal em posto de saúde próximo ao da residência.
  2. Cartão Gestante: O Cartão Gestante é padronizado e contém todas as informações sobre a evolução da gravidez e a saúde da grávida. Também é assegurado o direito de receber uma declaração de comparecimento a cada consulta realizada, para fins empregatícios. (Veja os direitos das gestantes nos planos de saúde).
  3. Exames: Realizar todos os exames necessários gratuitamente, incluindo exames de sangue, urina, ultrassonografia e outros preventivos.
  4. Acompanhante no trabalho de parto: A lei garante a permissão de um acompanhante no pré-parto, durante o parto e no pós-parto imediato.

As leis que defendem os direitos da mulher grávida no trabalho e sociedade são uma importante vitória no cuidado de grávidas e bebês. Não abra mão deles!

5/5 - (1 vote)

Equipe Gestação Bebê

A equipe de redatores do Gestação Bebê é formada por jornalistas e profissionais convidados de diversas áreas, como pediatria e psicologia.

Este post tem 8 comentários

  1. maria marta da silva lima

    adorei a esplicaçao

  2. fernanda gomes damasceno

    Queria saber, quando a empresa não aceita as declarações de consulta médica de pré natal qual é meu direito.

  3. Vânia Aparecida correa

    Se a empresa que eu trabalho não me informa se faz parte da empresa cidadã tem outra forma de saber???

  4. Tais

    Acompanhante no trabalho de parto: A lei garante a permissão de um acompanhante no pré-parto, durante o parto e no pós-parto imediato.

    Pode ser homem quanto mulher o acompanhante durante o pós parto?

  5. Juliana Stefani

    O acompanhante de parto e aceito pelo sistema público de saúde??

  6. simone

    Eu gostaria de saber eu trabalho de domestica e estou de 16 semanad mais sinto muito dor na coluna porq subo muito as escada o que eu fazo

  7. Camila costa

    Boa noite sou vigilante e estou com 4 meses de gestação trabalho no condomínio empresário onde sai mais ou menos 3000 veículos por dia entre carro de passeio caminhões e carreta fazemos revista doa veículos o espaço onde fuça e muito pequeno as veses quando está entrado e saindo carro temos que nos encolhem um pouquinho pros carro não bater,tbm ele ni obrigada a usa colete balísticos nessa fase ja incomoda o que posso fazer pra munda será que o sindicato da categoria pode mim ajuda pq até o momento eles não toma decisão em relação a mim troca de setor e sem fala na escala de trabalha 5×1 12 horas com a folga no sexto dia fico grata si pode tirá dúvidas

  8. Fabiana Mirelle

    Bom dia. Engravidei no período de experiência, mesmo assim fui demitida ,sem justa causa. Já faz 3 meses. Assinei minha demissão sem justa causa! Ainda posso recorrer na justiça?

Deixe um comentário